EXCELÊNCIA EM DIREITO IMOBILIÁRIO
Regularização de Imóveis,
Inventário e Divórcio Extrajudicial

Dra. Sarah Helena Vargas
Sarah Helena Vargas é advogada especializada em Direito Imobiliário, com mais de 5 anos de experiência na área. Inscrita na OAB/SC sob o n.º 60.766, possui formação sólida, Bacharel em Direito pela Faculdade CNEC de Joinville/SC e Pós-graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito.
Com vivência em Cartório de Registro de Imóveis, desenvolveu um conhecimento aprofundado sobre procedimentos registrais e notariais, garantindo segurança e eficiência na regularização de imóveis, inventários, partilhas, usucapião e contratos imobiliários.
Sua atuação junto ao escritório oferece um atendimento humanizado e estratégico, transformando desafios patrimoniais em soluções jurídicas personalizadas.
Ver biografia completa →COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ?
No escritório Sarah Helena Vargas Advocacia Imobiliária, oferecemos soluções jurídicas especializadas para garantir segurança e tranquilidade em questões relacionadas ao seu patrimônio. Com uma abordagem personalizada e técnica, atuamos em diversas áreas do Direito Imobiliário, desde a regularização de imóveis até o planejamento sucessório. Confira abaixo os serviços que podemos oferecer para atender às suas necessidades.
ASSESSORIA REGISTRAL E NOTARIAL
Oferecemos suporte jurídico em processos que envolvem escrituras, registros, averbações e outros serviços notariais e de registro. Garantimos que todas as etapas sejam realizadas com segurança e em conformidade com a legislação vigente, suprindo notas de exigência e finalizando integralmente os atos registrais e notariais.
INVENTÁRIO E DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL
Facilitamos o trâmite de inventários e divórcios de forma extrajudicial, oferecendo agilidade e redução de custos. Atuamos com sensibilidade e eficiência, garantindo que as soluções sejam alcançadas de forma amigável e célere.
PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Desenvolvemos estratégias jurídicas para o planejamento sucessório, protegendo o patrimônio familiar e assegurando uma transição tranquila e sem conflitos. Com abordagem personalizada, ajudamos você a planejar o futuro com segurança.
CONTRATOS IMOBILIÁRIOS
Elaboração e análise de contratos de compra, venda, locação, permuta e outros relacionados ao mercado imobiliário. Nossa atuação visa prevenir litígios e proteger seus interesses em cada negociação.
REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS
Auxiliamos na regularização de imóveis, incluindo retificação de registros, unificação ou desmembramento de matrículas, averbação de construções e correção de irregularidades documentais. Nosso objetivo é garantir que o seu imóvel esteja em perfeita conformidade jurídica.
USUCAPIÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL
Atuamos na regularização da propriedade de imóveis por meio de usucapião, seja pela via judicial ou extrajudicial. Contamos com conhecimento técnico e estratégico para garantir agilidade e segurança no reconhecimento do seu direito.
NOVIDADES
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Diferença entre herança, sucessão e inventário
Herança, sucessão e inventário não são a mesma coisa — e entender essa diferença faz toda a diferença. Muita gente só descobre isso quando já está enfrentando burocracia, custos e demora. Informação é o primeiro passo para evitar problemas. Planejar começa por entender.O que é planejamento sucessório e por que ele é essencial?
A maioria das famílias só pensa na divisão de bens depois da perda — e isso quase sempre traz custos, demora e conflitos. O planejamento sucessório existe para evitar exatamente isso. Se você tem patrimônio, você precisa se organizar. Planejar é proteger sua família.Quando a usucapião não é permitida: impedimentos legais do procedimento
Apesar de muito conhecida, a usucapião não é uma solução automática para qualquer situação. Imóveis públicos, posse com autorização, existência de oposição e até erros na contagem do prazo podem impedir o reconhecimento do direito. A usucapião exige requisitos legais específicos — e a ausência de qualquer um deles já é suficiente para inviabilizar o procedimento. Por isso, antes de iniciar, é essencial analisar se o caso realmente é viável.
Perguntas Frequentes
Do comprador e do vendedor:
• Documentos pessoais (RG/CPF).
• Certidão de estado civil atualizado.
• Comprovante de residência.
• Comprovante de renda (em caso de imóvel financiado).
Do imóvel:
• Matrícula atualizada do imóvel com certificação de ônus e ações.
• Certidão negativa de débitos municipais.
É recomendável consultar um advogado especializado para verificar a necessidade de documentos adicionais conforme a especificidade de cada transação.
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Para solicitar o usucapião, é necessário:
• Comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel pelo período exigido (que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo do caso).
• Não haver oposição do proprietário original ou de terceiros.
• Apresentar documentos que comprovem a posse, como contas de serviços públicos, declarações de vizinhos, entre outros.
O processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), e a orientação de um advogado é fundamental para conduzir o procedimento adequadamente.
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• Levantamento da documentação existente.
• Identificação de pendências ou irregularidades, como construções não averbadas, divergências na área do terreno, entre outras.
• Elaboração de projetos e plantas atualizadas, se necessário.
• Protocolização de requerimentos junto aos órgãos competentes, como prefeitura e cartório de registro de imóveis.
Cada caso possui particularidades, e a assistência de um profissional especializado é essencial para orientar e agilizar o processo.
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Isso significa que:
• O proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de venda, informando o preço e as condições.
• O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra, em igualdade de condições com terceiros.
• Se o inquilino não demonstrar interesse ou não exercer seu direito no prazo estipulado, o proprietário pode vender o imóvel a terceiros.
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Para realizá-lo, é necessário:
• Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
• A assistência de um advogado durante todo o procedimento.
• Pode ser realizado mesmo que haja herdeiros menores, desde que a partilha respeite a cota de cada herdeiro, e que o Ministério Público seja intimado para anuir no procedimento extrajudicial.
• Se houver testamento, será necessário ingressar com o pedido de abertura judicial previamente, e depois pode seguir o procedimento extrajudicial normalmente.
O processo é realizado em cartório, o que torna a tramitação mais rápida e menos burocrática.
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