EXCELÊNCIA EM DIREITO IMOBILIÁRIO


Regularização de Imóveis,
Inventário e Divórcio Extrajudicial

 


Dra. Sarah Helena Vargas


Sarah Helena Vargas é advogada especializada em Direito Imobiliário, com mais de 5 anos de experiência na área. Inscrita na OAB/SC sob o n.º 60.766, possui formação sólida, Bacharel em Direito pela Faculdade CNEC de Joinville/SC e Pós-graduada em Direito Imobiliário Aplicado pela Escola Paulista de Direito. Com vivência em Cartório de Registro de Imóveis, desenvolveu um conhecimento aprofundado sobre procedimentos registrais e notariais, garantindo segurança e eficiência na regularização de imóveis, inventários, partilhas, usucapião e contratos imobiliários.
 
Sua atuação junto ao escritório oferece um atendimento humanizado e estratégico, transformando desafios patrimoniais em soluções jurídicas personalizadas.

COMO PODEMOS AJUDAR VOCÊ?

No escritório Sarah Helena Vargas Advocacia Imobiliária, oferecemos soluções jurídicas especializadas para garantir segurança e tranquilidade em questões relacionadas ao seu patrimônio. Com uma abordagem personalizada e técnica, atuamos em diversas áreas do Direito Imobiliário, desde a regularização de imóveis até o planejamento sucessório. Confira abaixo os serviços que podemos oferecer para atender às suas necessidades.

Perguntas Frequentes

1Quais são os documentos necessários para comprar um imóvel?

Para adquirir um imóvel, geralmente são exigidos os seguintes documentos:

  • Do comprador e do vendedor:
    • Documentos pessoais (RG/CPF).
    • Certidão de estado civil atualizado.
    • Comprovante de residência.
    • Comprovante de renda (em caso de imóvel financiado).
  • Do imóvel:
    • Matrícula atualizada do imóvel com certificação de ônus e ações.
    • Certidão negativa de débitos municipais.

É recomendável consultar um advogado especializado para verificar a necessidade de documentos adicionais conforme a especificidade de cada transação.

2O que é usucapião e como posso solicitar?

Usucapião é um meio de adquirir a propriedade de um imóvel através da posse contínua, pacífica e sem oposição por um determinado período, conforme previsto em lei.

Para solicitar o usucapião, é necessário:

  • Comprovar a posse mansa e pacífica do imóvel pelo período exigido (que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo do caso).
  • Não haver oposição do proprietário original ou de terceiros.
  • Apresentar documentos que comprovem a posse, como contas de serviços públicos, declarações de vizinhos, entre outros.

O processo pode ser judicial ou extrajudicial (em cartório), e a orientação de um advogado é fundamental para conduzir o procedimento adequadamente.

3Como funciona o processo de regularização de um imóvel?

A regularização de um imóvel visa adequar a situação documental e física do bem às exigências legais. O processo geralmente envolve:

  • Levantamento da documentação existente.
  • Identificação de pendências ou irregularidades, como construções não averbadas, divergências na área do terreno, entre outras.
  • Elaboração de projetos e plantas atualizadas, se necessário.
  • Protocolização de requerimentos junto aos órgãos competentes, como prefeitura e cartório de registro de imóveis.

Cada caso possui particularidades, e a assistência de um profissional especializado é essencial para orientar e agilizar o processo.

4Quais são os direitos do inquilino em caso de venda do imóvel alugado?

Quando um imóvel alugado é colocado à venda, o inquilino possui o direito de preferência na aquisição, conforme a Lei do Inquilinato.

Isso significa que:

  • O proprietário deve notificar o inquilino sobre a intenção de venda, informando o preço e as condições.
  • O inquilino tem 30 dias para manifestar interesse na compra, em igualdade de condições com terceiros.

Se o inquilino não demonstrar interesse ou não exercer seu direito no prazo estipulado, o proprietário pode vender o imóvel a terceiros.

5O que é necessário para realizar um inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais célere ao processo judicial para a partilha de bens após o falecimento de uma pessoa.

Para realizá-lo, é necessário:

  • Haja consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens.
  • A assistência de um advogado durante todo o procedimento.
  • Pode ser realizado mesmo que haja herdeiros menores, desde que a partilha respeite a cota de cada herdeiro, e que o Ministério Público seja intimado para anuir no procedimento extrajudicial.
  • Se houver testamento, será necessário ingressar com o pedido de abertura judicial previamente, e depois pode seguir o procedimento extrajudicial normalmente.

O processo é realizado em cartório, o que torna a tramitação mais rápida e menos burocrática.

PRECISA DE AJUDA?

Se você tem dúvidas sobre regularização de imóveis, inventários, usucapião ou outros temas imobiliários, estamos aqui para ajudar. Nossa equipe especializada oferece orientação clara e soluções personalizadas para garantir a segurança jurídica do seu patrimônio.

Saiba mais

ENTRE EM CONTATO


    contact-icon1

    REDES SOCIAIS

    contact-icon3

    E-MAIL

    shvadvocacia@gmail.com