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janeiro 14, 2025O inventário é o procedimento legal para organizar e transferir os bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros. Essa etapa é necessária para regularizar a situação patrimonial e evitar problemas futuros na partilha de bens.
A lei federal determina que o inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento do autor da herança. Caso contrário, pode haver multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD)
O inventário pode ser realizado de forma judicial, levando mais tempo na sua finalização, devido a morosidade do judiciário. Mas é obrigatória a utilização dessa via em caso de litígio entre os herdeiros.
Já o inventário extrajudicial, realizado em cartórios extrajudiciais, é mais rápido e menos burocrático. Os procedimentos podem ser finalizados dentro dois meses, devido a celeridade da esfera extrajudicial.
Essa modalidade pode ser aplicada quando há consenso entre os herdeiros. Pode ser feito mesmo que haja menores e incapazes, desde que respeitada a cota-parte de cada herdeiro, sendo intimado o Ministério Público para vista antes da lavratura da escritura pública. No caso de existência de testamento, basta realizar sua abertura de forma judicial, e posteriormente protocolar o inventário no cartório extrajudicial.
A orientação de um advogado é indispensável para garantir que o processo seja conduzido de forma ágil e segura, além de obrigatória nas duas vias – judicial e extrajudicial.
Sarah Helena Vargas
OAB/SC 60.766
